
Falar de bens antes do casamento parece fora do clima de festa, de lista de convidados e de planos para a casa nova. Mesmo assim, muitos noivos chegam ao cartório sem saber que, se não escolherem nada, a lei escolhe por eles. O pacto antenupcial é o documento em que o casal decide, com calma e por escrito, como o patrimônio será tratado durante a união e no futuro.
Longe de ser sinal de desconfiança, ele costuma ser um gesto de cuidado e transparência. Veja o que é, quando faz sentido, o que pode constar e como conversar sobre o assunto sem constrangimento.
O que é o pacto antenupcial e o que acontece se você não fizer
O pacto antenupcial é o contrato firmado pelos noivos para definir o regime de bens do casamento e outras regras patrimoniais. Quando não há pacto, ou quando ele é nulo ou ineficaz, vale o regime da comunhão parcial de bens, segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Nele, em regra, os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento se comunicam, enquanto heranças e doações ficam de fora.
Quem quer outro regime precisa formalizar a escolha. Os principais são:
- Comunhão universal: todos os bens, presentes e futuros, e também as dívidas, se comunicam, salvo exceções previstas em lei.
- Separação total: cada cônjuge administra e conserva seus próprios bens, sem partilha em caso de divórcio.
- Participação final nos aquestos: cada um tem patrimônio próprio, mas, no fim do casamento, tem direito à metade dos bens adquiridos de forma onerosa pelo casal.
Como funciona a formalização do pacto
Para os regimes diferentes da comunhão parcial, o pacto deve ser feito por escritura pública, em cartório de notas. Sem essa forma, ele é nulo; e, se o casamento não acontecer depois, ele é ineficaz. Já o regime começa a valer na data do casamento. Para valer perante terceiros, o pacto precisa ser registrado no Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
O interesse pelo tema cresce. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil, foram registrados 70.289 pactos antenupciais em 2025, número 82% maior do que o de cinco anos atrás, quando os registros não passavam de 39 mil. Ou seja, cada vez mais casais tratam o assunto como parte do planejamento do casamento.
Quando o pacto antenupcial faz sentido
Não existe uma regra única, e cada família tem uma realidade. De acordo com reportagem do jornal O Tempo, o pacto pode tratar de situações como patrimônio anterior ao casamento, atividade empresarial, filhos de outras relações e sucessão. Ele também ajuda a definir quais bens são individuais e quais serão compartilhados, e, nas palavras da advogada Graziela Jurça Fanti, reduz as chamadas zonas cinzentas.
Se você se identifica com algum desses cenários, o ideal é analisar o caso com antecedência. Conheça o trabalho da Mariane Barroso Advocacia em Planejamento Patrimonial Familiar, que inclui consultoria antes do casamento, escolha do regime de bens e pactos antenupciais.
O que pode e o que não pode constar no pacto antenupcial
O pacto pode prever o regime de bens escolhido e regras patrimoniais próprias do casal, sempre dentro dos limites da lei. Ele não serve para qualquer coisa, e algumas situações têm regras especiais.
Um exemplo é a separação obrigatória de bens, imposta, entre outros casos, a quem tem mais de 70 anos. Em fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que essa regra pode ser afastada por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública. Ou seja, o pacto passou a ser o caminho para que o casal escolha outro regime nessa faixa de idade.
É possível mudar o regime depois do casamento?
Sim, mas com mais burocracia. Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a alteração do regime na constância do casamento exige autorização judicial, em pedido motivado feito pelos dois cônjuges. O juiz verifica se as razões procedem, e os direitos de terceiros são preservados.
Algumas corregedorias estaduais, como a do Espírito Santo, passaram a permitir a mudança direto no cartório, mas a regra do Código Civil continua exigindo decisão judicial, então confirme como funciona no seu estado. Por isso, decidir bem antes de casar evita burocracia depois.
Como conversar sobre o pacto com quem vai casar com você
O assunto fica mais leve quando é tratado como organização da vida a dois, e não como previsão de separação. A advogada Graziela Jurça Fanti, ouvida pelo jornal O Tempo, afirma que o documento não é uma cláusula de ruptura, e que a resistência costuma vir de uma interpretação equivocada.
Alguns passos ajudam:
- Conversem sobre bens, dívidas, negócios e planos antes de falar em regime.
- Façam uma lista do patrimônio de cada um e do que pretendem construir juntos.
- Busquem orientação jurídica para comparar os regimes à luz da realidade do casal.
- Formalizem o pacto por escritura pública antes do casamento.
- Registrem o documento no Registro de Imóveis, para que valha perante terceiros.
Quando buscar orientação jurídica
Escolher o regime de bens é uma decisão que acompanha o casal por muito tempo, inclusive na sucessão. Uma análise preventiva, que considere patrimônio, família e planos de futuro, evita conflitos e dá segurança aos dois.
A Mariane Barroso Advocacia, em Pelotas, está à disposição para esclarecer suas dúvidas e ajudar você a escolher o regime de bens e a organizar o pacto antenupcial mais adequado ao seu casamento. Entre em contato pelo WhatsApp (53) 99213-9595 e conte com uma orientação clara e acolhedora.
Perguntas frequentes
O que acontece se o casal não fizer pacto antenupcial?
Vale o regime da comunhão parcial de bens, segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Em regra, os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento se comunicam, enquanto heranças e doações ficam de fora.
Como se formaliza o pacto antenupcial?
Para os regimes diferentes da comunhão parcial, o pacto deve ser feito por escritura pública, em cartório de notas. Sem essa forma ele é nulo e, se o casamento não acontecer, é ineficaz. Para valer perante terceiros, precisa ser registrado no Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
É possível mudar o regime de bens depois do casamento?
Sim, mas a regra do Código Civil exige autorização judicial, em pedido motivado feito pelos dois cônjuges. Algumas corregedorias estaduais permitem a mudança direto no cartório, então confirme como funciona no seu estado.
Quem tem mais de 70 anos pode escolher outro regime de bens?
Em fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a separação obrigatória de bens pode ser afastada por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.
