
Seu filho pede um celular, quer jogar online com os colegas ou já tem perfil em uma rede social. Ao mesmo tempo, você se pergunta quem fala com ele, quais dados os aplicativos coletam e até onde vai a sua responsabilidade e a das plataformas. Essa dúvida é comum, e a proteção de crianças na internet precisa começar dentro de casa, mas ela não depende só dos pais.
A lei brasileira passou a dar mais ferramentas às famílias, e conhecê-las ajuda a agir antes que um problema aconteça. Veja o que mudou, quais são os seus direitos e como colocar tudo isso em prática no dia a dia.
Por que a proteção de crianças na internet virou prioridade
A internet já faz parte da rotina das crianças. Segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, do CGI.br, divulgada em outubro de 2025, 92% das crianças e adolescentes de 9 a 17 anos são usuários de internet, o equivalente a cerca de 24,5 milhões de pessoas. A mesma pesquisa mostra que 85% deles têm perfil em pelo menos uma das plataformas pesquisadas.
Há também um recado para as famílias: 44% dos pais dizem conversar com os filhos sobre o que eles fazem online. Entre os usuários de 11 a 17 anos, 21% disseram ter feito alguma compra ou gasto em jogos na internet. Ou seja, o contato com anúncios e compras acontece cedo, e o diálogo em casa faz diferença.
O que o ECA Digital garante às famílias
Em vigor desde 17 de março de 2026, a Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, criou regras específicas para a proteção de crianças na internet e em outros ambientes digitais. De acordo com o texto da Lei 15.211/2025, entre os principais pontos estão:
- Os produtos e serviços devem oferecer ferramentas de supervisão parental que permitam aos responsáveis gerenciar as opções de conta e privacidade, restringir compras, acompanhar o tempo de uso e identificar perfis de adultos com os quais a criança se comunica.
- As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos devem estar vinculadas à conta de um de seus responsáveis legais.
- Para conteúdos impróprios a menores de 18 anos, a simples autodeclaração de idade deixa de ser aceita, e a verificação precisa ser feita por mecanismos confiáveis.
- Caixas de recompensa (loot boxes) são proibidas em jogos direcionados ao público infantojuvenil ou com provável acesso por ele.
- É vedado usar técnicas de perfilamento para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes.
Quem descumpre a lei pode receber advertência e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, além de suspensão das atividades por decisão judicial. A fiscalização cabe à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que divulgou um cronograma de implantação em etapas, com ciclos de fiscalização da verificação de idade previstos para começar em janeiro de 2027. Por isso, a atenção dos pais continua indispensável.
Dados de crianças: o que diz a LGPD
Além do ECA Digital, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem um artigo dedicado a esse tema e também reforça a proteção de crianças na internet. O tratamento de dados pessoais de crianças deve ocorrer em seu melhor interesse e exige consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
A lei também diz que aplicativos e jogos não podem condicionar a participação da criança ao fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias, e que as informações sobre o tratamento devem ser apresentadas de forma simples e clara. Se você percebe pedidos de dados excessivos ou termos que ninguém entende, vale questionar e, se preciso, buscar orientação em Direito Digital e Proteção de Dados, área em que a Mariane Barroso Advocacia atua com foco preventivo.
Como reforçar a proteção de crianças na internet em casa
A lei ajuda, mas a rotina da família é o primeiro filtro. Alguns passos simples:
- Ative as ferramentas de supervisão parental dos aplicativos e dos aparelhos, e revise as configurações de privacidade junto com a criança.
- Vincule a conta da criança à sua, quando a plataforma oferecer essa opção.
- Combine regras de uso, como horários, quais aplicativos podem ser usados e o que não deve ser compartilhado.
- Converse com frequência sobre o que ela vê e com quem fala, sem tom de punição, para que ela se sinta segura em pedir ajuda.
- Desconfie de pedidos de compra dentro de jogos e de contatos de adultos desconhecidos.
Se algo sair do controle, preserve as provas, como capturas de tela e o endereço das páginas. Em caso de crime, comunique a plataforma e os canais oficiais, como o Disque 100 e o Comunica PF. A ANPD, por sua vez, atua em infrações administrativas, e não investiga crimes.
Quando buscar orientação jurídica
Muitos casos se resolvem com diálogo e configurações melhores. Mas, quando há exposição indevida da imagem da criança, uso irregular de dados, golpes digitais ou conflito com uma plataforma ou com a escola, uma orientação jurídica rápida protege a criança e organiza os próximos passos.
A Mariane Barroso Advocacia, em Pelotas, está à disposição para esclarecer suas dúvidas e ajudar sua família na proteção de crianças na internet, com segurança e tranquilidade. Entre em contato pelo WhatsApp (53) 99213-9595 e conte com uma orientação clara e acolhedora.
Perguntas frequentes
O que é o ECA Digital?
A Lei 15.211/2025, em vigor desde 17 de março de 2026, criou regras específicas para a proteção de crianças na internet e em outros ambientes digitais, como ferramentas de supervisão parental, proibição de caixas de recompensa (loot boxes) em jogos infantojuvenis e vedação ao uso de perfilamento para direcionar publicidade a crianças e adolescentes.
As contas de crianças precisam estar ligadas à conta dos pais?
Sim. As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos devem estar vinculadas à conta de um de seus responsáveis legais.
O que a LGPD diz sobre os dados de crianças?
O tratamento de dados pessoais de crianças deve ocorrer em seu melhor interesse e exige consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. Aplicativos e jogos não podem condicionar a participação da criança ao fornecimento de informações além das estritamente necessárias.
O que fazer se algo sair do controle online?
Preserve as provas, como capturas de tela e o endereço das páginas. Em caso de crime, comunique a plataforma e os canais oficiais, como o Disque 100 e o Comunica PF. A ANPD atua em infrações administrativas e não investiga crimes.
